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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

MASTER

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MASTER
Processo INPI
813202256
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. MASTER CORRETORA DE SEGUROS LTDA (BR/SP) *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICACAO DE CONCESSÃO DA RPI 934 , DE 13/09/88 , TENDO EM VISTA PETICAO DE RECURSO TEMPESTIVO *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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Sobre a marca

Titular
BANCO CITICARD S.A.
34.098.442/0001-34
Data de depósito
28 de janeiro de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1110Petição10/03/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1009Recurso provido13/03/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 951Despacho anulado10/01/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 951RecursoEsta publicação10/01/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 934Registro13/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 927Retribuição decenal26/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 912Deferimento12/04/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 892Despacho24/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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