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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

ALTO VERÃO FENAC DO CALÇADO E ACESSÓRIOS

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ALTO VERÃO FENAC DO CALÇADO E ACESSÓRIOS
Processo INPI
812861965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.

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Sobre a marca

Titular
FENAC S/A FEIRAS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
87.189.106/0001-63
Data de depósito
5 de setembro de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 978Arquivamento18/07/1989

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 951Retribuição decenalEsta publicação10/01/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 932Deferimento30/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 897Exigência29/12/1987

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  5. RPI nº 879Despacho25/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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