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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

SALVADOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

SALVADOR
Processo INPI
812149688
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM O USO DA PALAVRA "SALVADOR" ENQUANTO NOME DE CIDADE * INT. TINOCO , OCTÁVIO E PEROCCO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL LTDA
96.824.594/0001-24
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
29 de agosto de 1985
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2124Petição20/09/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2124Renovação20/09/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1546Renovação22/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1545Transferência15/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1004Registro01/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1004Transferência01/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 976Retribuição decenal04/07/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 951DeferimentoEsta publicação10/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 893Recurso provido01/12/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 863Recurso05/05/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 834Indeferimento14/10/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 798Despacho04/02/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.