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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

SS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810694220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SISSA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 036198 , DE 01/09/88. * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
46.998.001/0001-78
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
25 de novembro de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1340Extinção06/08/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1018Registro15/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 997Registro28/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 978Transferência18/07/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 790Registro10/12/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 789Deferimento03/12/1985

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 744Recurso22/01/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 726Deferimento18/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.