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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

ART-I-MANHA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
800342259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ARTES E ARTIMANHAS BRINQUEDOS E CRIATIVIDADES LTDA.(BR/RJ) PET.(RJ) 017098 , DE 02/06/88. * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ART I MANHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
21.114.749/0001-30
Data de depósito
21 de novembro de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1016Extinção01/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 995Caducidade14/11/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 785Transferência05/11/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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