ART-I-MANHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. ARTES E ARTIMANHAS BRINQUEDOS E CRIATIVIDADES LTDA.(BR/RJ) PET.(RJ) 017098 , DE 02/06/88. * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ART I MANHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 21.114.749/0001-30
- Data de depósito
- 21 de novembro de 1980
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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