CAPRICHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP) PET.(SP) 027549 , DE 08/07/88. * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA CAPRICHO LTDA
- 03.315.421/0001-08
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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