Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989
CALI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOC. COMPLEMENTARES /IMPRESSOS CATÁLAGOS EMBALAGENS) QUE IDENTIFIQUEM OS PROD. DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS COM A MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- A GRINGS S.A
- 97.755.177/0001-30
- Data de depósito
- 16 de outubro de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 951ExigênciaEsta publicação10/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.