PINK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O INICIO DE USO DA MARCA PELA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO NO PERIODO DE 17/01/84 À 17/01/86 *INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA
Sobre a marca
- Titular
- PINK MODAS LTDA
- 34.271.932/0001-90
- Data de depósito
- 22 de agosto de 1978
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- RPI nº 951ExigênciaEsta publicação10/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.