DOCUMENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 855
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
MANTIDA A DECISÃO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO NA CLASSE 02.10 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
Sobre a marca
- Titular
- BUSCHLE & LEPPER S/A
- 84.684.471/0001-56
- Data de depósito
- 16 de abril de 1971
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 951IndeferimentoEsta publicação10/01/1989
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.