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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

POLY-GRIPAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

POLY-GRIPAN
Processo INPI
6970141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. GILTON DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) , 018573 DE 23/06/87 * INT. TINOCO, ORLANDO E PEROCCO.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de junho de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1165Extinção30/03/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1142Caducidade20/10/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 951CaducidadeEsta publicação10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 799Transferência12/02/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 799Despacho anulado12/02/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).