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Revista da Propriedade Industrial, 10 de janeiro de 1989

BABY

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 951, 10 de janeiro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3373983
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 928 , DE 02/08/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA PET. (SP) 010453 , DE 21/03/88 * INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
LOJAS BABY LTDA
17.166.901/0001-50
Data de depósito
29 de dezembro de 1966

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1033Caducidade18/09/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 978Recurso18/07/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 951Caducidade10/01/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 951Despacho anuladoEsta publicação10/01/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 928Caducidade02/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 928Exigência02/08/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 924Exigência05/07/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 891Caducidade17/11/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 890Renovação10/11/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 884Indeferimento29/09/1987

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 831Transferência23/09/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.