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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

JUNECA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813733545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
EDITORA PUERI DOMUS ESCOLAS ASSOCIADAS LTDA.
56.182.496/0001-16
Data de depósito
15 de setembro de 1987

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1161Extinção02/03/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1116Caducidade21/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1074Caducidade02/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 950RegistroEsta publicação03/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 932Deferimento30/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 917Despacho17/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.