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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

IBOPE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

IBOPE
Processo INPI
813569125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
KANTAR IBOPE MARCAS PARTICIPAÇÕES LTDA
32.534.542/0001-30
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
5 de junho de 1987

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2502Renovação18/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2026Renovação03/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1922Arquivamento06/11/2007

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  13. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1208Despacho anulado25/01/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1199Exigência23/11/1993

    CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1170Despacho04/05/1993

    DECLARADA NOTORIA a marca objeto deste registro, nos termos do Art. 67 do CPI.

  18. RPI nº 1144Publicação03/11/1992

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  19. RPI nº 950RegistroEsta publicação03/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 943Retribuição decenal16/11/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 922Deferimento21/06/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 907Despacho08/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.