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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

VARIG 1927-1987

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813487978
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. OLAVO DE OLIVEIRA.

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Sobre a marca

Titular
GOL LINHAS AÉREAS S.A.
07.575.651/0001-59
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
25 de maio de 1987

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2806Despacho anulado15/10/2024

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2708Caducidade29/11/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 2010Renovação14/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1992Transferência10/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1471Renovação16/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 950RegistroEsta publicação03/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 933Retribuição decenal06/09/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  22. RPI nº 918Deferimento24/05/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 903Despacho09/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.