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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

OCASA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

OCASA
Processo INPI
813310644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
4 de fevereiro de 1987
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2249Renovação11/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1734Transferência30/03/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1529Renovação25/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1016Registro01/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 997Retribuição decenal28/11/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 976Deferimento04/07/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 950DespachoEsta publicação03/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.