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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

TOP TROPICAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
813294363
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. CARIOCA INDUSTRIA QUIMICA LTDA. (BR/SP) * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VALVERDE COMERCIAL LTDA
55.039.168/0001-00
Procurador ou escritório
ROYCE CONNECT AR CONDICIONADO PARA VEICULOS LTDA
Data de depósito
23 de fevereiro de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1617Extinção02/01/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1397Recurso negado09/09/1997

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  3. RPI nº 1356Transferência26/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1173Recurso25/05/1993

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  5. RPI nº 1153Recurso negado05/01/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1084Sobrestamento10/09/1991

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

  7. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 994Recurso negado07/11/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 950RecursoEsta publicação03/01/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 931Deferimento23/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 916Despacho10/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.