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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

D'ARTAGNAN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

D'ARTAGNAN
Processo INPI
812762924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. ESTRELA S/C. LTDA. MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
BRINQUEDOS D'ARTAGNAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
55.912.489/0001-60
Data de depósito
30 de julho de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1114Arquivamento07/04/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1097Recurso provido10/12/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 996Recurso21/11/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 976Indeferimento04/07/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 950DespachoEsta publicação03/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.