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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

TIGRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812669525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTADORA IRMAOS GROSSO LTDA
55.503.700/0001-90
Data de depósito
24 de junho de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1059Recurso provido19/03/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 978Recurso18/07/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 950DeferimentoEsta publicação03/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 869Oposição16/06/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 846Despacho06/01/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.