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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

BOM DIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BOM DIA
Processo INPI
812666810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.

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Sobre a marca

Titular
SO-NATA IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
72.961.568/0001-80
Data de depósito
20 de junho de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1296Despacho anulado03/10/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1296Transferência03/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1253Exigência06/12/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1182Transferência27/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1117Registro28/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1115Transferência14/04/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1049Recurso negado08/01/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 975Recurso27/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 950DeferimentoEsta publicação03/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 869Oposição16/06/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  12. RPI nº 846Despacho06/01/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.