(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

WALK STREET

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812489055
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. NOBUCK COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA (BR/SP) * INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
P Q P INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
59.731.752/0001-75
Data de depósito
3 de abril de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1606Extinção16/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1214Transferência08/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1000Registro02/01/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 980Deferimento01/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 950OposiçãoEsta publicação03/01/1989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 826Despacho19/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.