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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

SABOR E ARTE

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SABOR E ARTE
Processo INPI
812466756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
6 de março de 1986

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2700Despacho anulado04/10/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2686Registro28/06/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2685Retificação21/06/2022

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2032Renovação15/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1515Renovação18/01/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 996Registro21/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 976Retribuição decenal04/07/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 950DeferimentoEsta publicação03/01/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 886Oposição13/10/1987

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 870Despacho23/06/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 819Exigência01/07/1986

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.