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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

REGALREZ

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

REGALREZ
Processo INPI
812293479
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. DANIEL E CIA

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Sobre a marca

Titular
SYNTHOMER ADHESIVE TECHNOLOGIES LLC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de novembro de 1985
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2055Renovação25/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1860Transferência29/08/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1539Renovação04/07/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1013Registro10/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 994Retribuição decenal07/11/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 971Deferimento30/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 950DespachoEsta publicação03/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 893Recurso provido01/12/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 860Recurso14/04/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 830Indeferimento16/09/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.