Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989
HORAS DECISIVAS NECESSARIO FAZ FANEM TECNOLOGIA DA VIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FANEM LTDA
- 61.100.244/0001-30
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 13 de junho de 1985
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 950DeferimentoEsta publicação03/01/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.