Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989
DO FRADE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLARECIMENTOS FTO À CLASSE. REIVINDICADA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS ESPECIFICADOS. 1 JAJ VOTAÇÃO UNÂNIME * INT. O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 77.897.270/0001-71
- Data de depósito
- 9 de maio de 1985
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 950ExigênciaEsta publicação03/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.