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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

PORTO BELLO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811014916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PORTOBELLO ALIMENTOS S/A (BR-SC) PET.(RJ) 034373 , DE 27/10/88 *INT. A. COSTA & CIA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS NEWSA LTDA
46.154.969/0001-18
Data de depósito
12 de novembro de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1175Extinção08/06/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1147Caducidade24/11/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 950CaducidadeEsta publicação03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.