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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

FORTEVITAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FORTEVITAN
Processo INPI
810807920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INAF LABORATÓRIO LTDA (BR/SP) PET (RJ) , 034217 DE 27/10/88. * INT. MARTINI MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CHEMITEC AGRO-VETERINARIA LTDA
01.299.649/0001-18
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
1 de abril de 1982

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1793Extinção17/05/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1595Transferência31/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1208Renovação25/01/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1139Registro29/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 998Registro05/12/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 950CaducidadeEsta publicação03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.