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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

SANT"ANNA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SANT"ANNA
Processo INPI
800328264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SIOM S/A INDUSTRIA DE INSTRUMENTOS DE OTICA E MECANICA (BR/MG) PET.(MG) 004432 , DE 19/10/87 *INT. WALDIR G. CKLESS

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Sobre a marca

Titular
JOALHEIRA SANT ANNA LIMITADA
31.117.021/0001-15
Data de depósito
10 de novembro de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1013Extinção10/04/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1013Petição10/04/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 950CaducidadeEsta publicação03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.