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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

BRASIL RURAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BRASIL RURAL
Processo INPI
800322240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. RURALMATICA SISTEMAS DE COMPUTAÇÃOLTDA (BR/SP) PET.(SP) 040875 , DE 20/11/87 *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA REQ. RURALMATICA SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO LTDA(BR/SP) PET.(SP) 050875 , DE 20/11/87 *INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
DISCOS MICKAEL BRASIL RURAL LTDA
67.152.314/0001-80
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1888Extinção13/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1498Renovação21/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1175Transferência08/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1035Registro02/10/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 997Registro28/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 955Transferência08/02/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 950CaducidadeEsta publicação03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.