Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989
GIVAUDAN
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- GIVAUDAN-ROURE DO BRASIL LTDA
- 61.188.488/0001-17
- Data de depósito
- 15 de abril de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 950ExigênciaEsta publicação03/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.