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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

DIAMONT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIAMONT
Processo INPI
750210630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PROFER S/A INDUSTRIAL MERCANTIL E CONSTRUTORA (BR/SP) PET.(SP) 041948 , DE17/10/88 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
PATAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ESCADAS LTDA
49.520.992/0001-77
Data de depósito
2 de outubro de 1975

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1139Petição29/09/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1003Extinção23/01/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 950CaducidadeEsta publicação03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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