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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
7116845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. EMARK ELETRONICA COMERCIAL LTDA (BR/SP) PET.(SP) 27105, DE 04/07/88 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MARC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
47.875.406/0001-81
Data de depósito
16 de agosto de 1976

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1041Extinção13/11/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 950CaducidadeEsta publicação03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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MARC, Caducidade na RPI nº 950 | TrademarkIQ