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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

SUZANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento do pedido de prorrogacao do registro..
IndeferimentoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SUZANA
Processo INPI
7106548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 855

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR082/88) * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES SC LTDA

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Sobre a marca

Titular
FURUUCHI & CIA LTDA.
44.415.156/0001-09
Data de depósito
9 de março de 1979

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1615Extinção18/12/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1066Renovação07/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1038Exigência23/10/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 950IndeferimentoEsta publicação03/01/1989

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

  5. RPI nº 891Recurso17/11/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 858Registro31/03/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 824Exigência05/08/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 790Exigência10/12/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 767Caducidade02/07/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.