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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

SEPAROL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SEPAROL
Processo INPI
7027885
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE , CÁTALAGOS , ENVÓLUCROS E PROSPECTOS A FIM DE COMPROVAR QUE OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS SÃO OS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR082/88)* INT. GOBERNATE MARCAS E PAT.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
REFORPLAS S A INDUSTRIA E COMERCIO
61.354.304/0001-41
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
17 de março de 1972

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1600Extinção04/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1442Renovação11/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1049Caducidade08/01/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  4. RPI nº 950ExigênciaEsta publicação03/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 885Recurso06/10/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 863Registro05/05/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 812Caducidade13/05/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 762Transferência28/05/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.