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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

CINCOM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CINCOM
Processo INPI
6600964
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CONSOFT CONSULTORIA E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 017874 , DE 27/05/87 * INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CINCOM SYSTEMS, INC.
Data de depósito
24 de maio de 1973

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1037Extinção16/10/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1009Despacho anulado13/03/1990

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1009Caducidade13/03/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 979Caducidade25/07/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 950CaducidadeEsta publicação03/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 921Renovação14/06/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.