COMBIPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA (PET. RJ032533 , DE 06/11/86) INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO - HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE. INT. DANNEMANN , SIEMSEN., BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
- 60.659.463/0001-91
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 1975
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 950CaducidadeEsta publicação03/01/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.