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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

VILA ROMANA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VILA ROMANA
Processo INPI
3025047
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

PET. (PR) 001516 DE 24/05/88 * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CITIES COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S/A.
09.112.053/0001-79
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de fevereiro de 1953

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1801Despacho12/07/2005

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1794Renovação24/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1794Despacho anulado24/05/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1546Despacho anulado22/08/2000

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1546Exigência22/08/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1304Transferência28/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1253Indeferimento06/12/1994

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 979Registro25/07/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 950RegistroEsta publicação03/01/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 930Caducidade16/08/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 749Renovação26/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.