ORAL-FRESR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA(BR/PR) (PET.(PR) 000446 , DE 08/02/88. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- JOHNSON & JOHNSON
- Data de depósito
- 30 de março de 1979
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 950CaducidadeEsta publicação03/01/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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