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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

LE MOULIN

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7105177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LE MOLIM EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS LTDA
51.118.081/0001-60
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2081Renovação23/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1491Renovação03/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1177Transferência22/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1177Renovação22/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1134Transferência25/08/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1076Exigência16/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1049Indeferimento08/01/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  10. RPI nº 950RecursoEsta publicação03/01/1989

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 930Caducidade16/08/1988

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 898Exigência05/01/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 874Exigência21/07/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 833Caducidade07/10/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.