SEPAROL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE , CÁTALAGOS , ENVÓLUCROS E PROSPECTOS A FIM DE COMPROVAR QUE OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS SÃO OS ASSINALADOS PELA MARCA CADUCANDA (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR082/88)* INT. GOBERNATE MARCAS E PAT.
Sobre a marca
- Titular
- REFORPLAS S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 61.354.304/0001-41
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 17 de março de 1972
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
- RPI nº 950ExigênciaEsta publicação03/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.