ITAPORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOMES EXISTENTE NOS AUTOS , FORMULANDO , SE FOR O CASO , O PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME CABÍVEL (POR DELEG. DE COMP. PORT. PR082/88) * INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ITAPORA SERVICOS E PARTICIPACOES LIMITADA
- 47.869.920/0001-04
- Data de depósito
- 25 de maio de 1976
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 950ExigênciaEsta publicação03/01/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.