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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 1989

CIBRAMAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 950, 3 de janeiro de 1989MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
5020735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS , TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL DA TITULAR. * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CIBRAMAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
60.850.336/0001-75
Data de depósito
15 de outubro de 1968

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1142Extinção20/10/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1057Indeferimento05/03/1991

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1057Despacho anulado05/03/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1017Renovação08/05/1990

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  5. RPI nº 950ExigênciaEsta publicação03/01/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.