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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 1988

FRANCO MOSCHINO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 949, 27 de dezembro de 1988NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FRANCO MOSCHINO
Processo INPI
814197035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812229169 *INT. CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

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Sobre a marca

Titular
AEFFE S.P.A.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de abril de 1988

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2825Recurso provido25/02/2025

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2785Recurso21/05/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2775Nulidade12/03/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1983Renovação06/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1805Transferência09/08/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1786Exigência29/03/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1369Registro25/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1350Retribuição decenal15/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1324Deferimento16/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1306Despacho12/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1284Recurso provido11/07/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 1256Transferência27/12/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 972Recurso06/06/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 949IndeferimentoEsta publicação27/12/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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