VITÁLIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. VITÁLIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS (BR/SP) * INT. ICLÉA DA CUNHA FREIRE GAZAL.
Sobre a marca
- Titular
- MASSAS ALIMENTICIAS FIRENZE S.A.
- 28.157.360/0001-10
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 1988
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 949OposiçãoEsta publicação27/12/1988
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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