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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 1988

TAC-PLUS

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 949, 27 de dezembro de 1988NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TAC-PLUS
Processo INPI
813164419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
ADAMA BRASIL S/A
02.290.510/0001-76
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
17 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2358Caducidade15/03/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2142Petição24/01/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2079Renovação09/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1509Transferência07/12/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1509Renovação07/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 970Registro23/05/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 949Retribuição decenalEsta publicação27/12/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 928Deferimento02/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 907Exigência08/03/1988

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  16. RPI nº 889Despacho03/11/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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