COPA NORTE DE REMO "A TARDE"
Sinal publicado
- Processo INPI
- 812895770
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " COPA NORTE DE REMO " * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA EDITORA A TARDE S A
- 15.111.297/0001-30
- Data de depósito
- 19 de setembro de 1986
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 949DespachoEsta publicação27/12/1988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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