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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 1988

TOSHIBA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 949, 27 de dezembro de 1988MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
200019481
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICAÇÃO DA RPI 903 , DE 09/02/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PUBLICAÇÃO DA RPI 871 , DE 30/06/87 , DESPACHO PUBLICADO NA RPI 851 , DE 10/02/87 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE - 2 JJ VOTAÇÃO UNÂNIME * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA TOSHIBA (TOSHIBA CORPORATION)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
13 de janeiro de 1986
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2107Renovação24/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1662Transferência12/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1638Registro28/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1539Renovação04/07/2000

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  7. RPI nº 1006Registro13/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 973Deferimento13/06/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 969Deferimento16/05/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 949Despacho anulado27/12/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 949Despacho anuladoEsta publicação27/12/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 903Registro09/02/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 871Retribuição decenal30/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 851Deferimento10/02/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 822Despacho22/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.