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TOSHIBA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOSHIBA

ST13

BR500000200019481

Classe

11

Pedido

200019481

Registro

200019481

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento13/06/89
  5. Concessão13/02/90
  6. Vigente13/02/30

Registro concedido em 13/02/1990 e em vigor até 13/02/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/02/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

13/01/1986

Data de registro

13/02/1990

Data de expiração

13/02/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA TOSHIBA (TOSHIBA CORPORATION)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Máquinas e equipamentos para aquecimento, geração de vapor, refrigeração, secagem, ventilação e dispositivos para distribuição de líquido e gás para uso industrial, não incluídos em outras classes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260127178 (19/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KABUSHIKI KAISHA TOSHIBA, also trading as TOSHIBA CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190459235 (06/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA TOSHIBA (TOSHIBA CORPORATION) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2557

07/01/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2107

24/05/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1662

12/11/2002

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1638

28/05/2002

600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

07, 11 E 12

RPI 1539

04/07/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1006

13/02/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RETIFICACAO DA RPI 969 , DE 16/05/89 POR INCORRECÃO NOS CODIGOS DE PRODUTOS E OMISSAO DA MARCA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 973

13/06/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 969

16/05/1989

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DA RPI 871 , DE 30/06/87 , DESPACHO PUBLICADO NA RPI 851 , DE 10/02/87 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE - 2 JJ VOTAÇÃO UNÂNIME * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 949

27/12/1988

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DA RPI 903 , DE 09/02/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 949

27/12/1988

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 903

09/02/1988

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 871

30/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 851

10/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 822

22/07/1986

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