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Revista da Propriedade Industrial, 20 de dezembro de 1988

RÉGIA 30

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 948, 20 de dezembro de 1988NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

RÉGIA 30
Processo INPI
812049896
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
Artecola Química S.A.
44.699.346/0001-03
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de junho de 1985
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2128Renovação18/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1801Renovação12/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1592Transferência10/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1529Exigência25/04/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 985Retribuição decenal05/09/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 948DeferimentoEsta publicação20/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 931Despacho23/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 893Recurso provido01/12/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 834Recurso14/10/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 820Transferência08/07/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 786Indeferimento12/11/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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