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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1988

PRESIDENTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 947, 13 de dezembro de 1988NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRESIDENTE
Processo INPI
790350769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LENÇOS PRESIDENTE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) PET.(SP) , 010284 DE 18/03/88. * INT. NOBEL - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
TECELAGEM PARAHYBA S A
60.186.608/0001-84
Data de depósito
29 de novembro de 1979

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1017Extinção08/05/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 991Caducidade17/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 947CaducidadeEsta publicação13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 769Transferência16/07/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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