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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 1988

CREDIMOTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 947, 13 de dezembro de 1988MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
790343100
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MOTO CRED COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA. ME (BR/SP) (PET. (SP) 045390, DE 15/12/87). * INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA

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Sobre a marca

Titular
MOTO IMPORTADORA LTDA
04.559.514/0001-32
Data de depósito
23 de novembro de 1979

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 996Extinção21/11/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 969Caducidade16/05/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 947CaducidadeEsta publicação13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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